Além de pagar multa por remunerações atrasadas, Santa Casa terá que devolver os valores descontados dos salários de trabalhadores que participaram de paralisação
O departamento jurídico do SIEMS mais uma vez demonstra seu compromisso em defender os direitos da categoria. Em junho, a juíza do trabalho Dra. Déa Marisa Brandão Cubel Yule concedeu parecer favorável ao sindicato em ação impetrada contra a Associação Beneficente de Campo Grande. O SIEMS obteve êxito em ação de cumprimento, em que cobra multa por atraso do pagamento da remuneração dos trabalhadores em enfermagem, bem como solicita a devolução dos descontos indevidos referentes à dispensa de trabalho – por parte do Hospital - de 3 horas a profissionais que participaram de paralisação.
Entenda o caso
Em 2012, trabalhadores em enfermagem se mobilizaram, em assembleia, para dialogar sobre o atraso de remuneração da folha de dezembro. Mas, após esta paralisação, foram impedidos de retornar ao trabalho por meio de dispensa, mesmo assim continuaram no hospital. No entanto, posteriormente, os profissionais foram surpreendidos com descontos das 3 horas em que foram dispensados por mera liberalidade patronal.
Para o presidente Lázaro Santana a postura da Santa Casa foi antissindical. “É evidente que o objetivo patronal foi de inibir a integração dos trabalhadores junto ao sindicato. Tão logo o SIEMS soube desta arbitrariedade, acionamos nosso departamento jurídico para assegurar o direito dos profissionais”, explica o líder sindical.
Decisão judicial
A magistrada que julgou o caso, determinou o pagamento das horas dispensadas. “Considerando que houve a dispensa dos funcionários por mera liberalidade da reclamada, tem-se que estas três horas deverão ser pagas” setenciou.
Sobre o atraso no salário, a juíza determinou pagamento de 10% sobre o saldo salarial de dezembro de 2012 devido aos funcionários que o receberam apenas em janeiro de 2013. Neste caso, a Santa Casa alegou que não pagou em dia os funcionários porque o dinheiro foi lhe repassado a com atraso pela prefeitura. Mas, a juíza foi enfática: “Na hipótese, razão não assiste à reclamada, pois por ser empregadora assume o risco do negócio, sendo certo que não recebe repasse apenas do município a ponto de alegar força maior a fim de excluir sua responsabilidade, pois poderia buscar outros meios no intuito de adimplir com suas obrigações trabalhistas”, concluiu.
A Santa Casa recorreu da decisão exarada em primeira instância, sendo que o Tribunal Regional do Trabalho24ª Região, manteve a sentença em sua integralidade. O processo se encontra com perito contábil para liquidação da sentença.
Vitória
A assessora jurídica do SIEMS, Dra. Olívia Maria Moreira Brandão, destaca a conquista: “Considero um grande ganho para a categoria da enfermagem, pois foi revertido o prejuízo que experimentaram com o atraso salarial e desconto das 3 horas, sendo restabelecido o status quo ante”.
O diretor do SIEMS, Sebastian Rojas, afirma que os trabalhadores não devem se intimidar diante de condutas que visam enfraquecer a categoria. “Somos um sindicato representativo, nossa força está diretamente ligada à união dos profissionais, sabendo disso, é comum que os representantes patronais tentem inibir os trabalhadores para distanciá-los do sindicato. Por isso, é importante que o profissional não se deixe influenciar por intimidações, afinal, lutamos por melhorias trabalhistas e precisamos do envolvimento de toda a categoria, temos um jurídico forte e combativo, não aceitaremos que o direito dos trabalhadores sejam lesados”, ressalta.
Fotos: Arquivos da mobilização devido a atraso salarial.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Siems