A Reforma Trabalhista, em vigor pela Lei 13.467/17 trouxe aos brasileiros a modalidade de Trabalho Intermitente, na época, criticada por especialistas que apontaram precarização nas condições de trabalho e não cumprimento de direitos como renda mensal equivalente a um salário mínimo. Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal começou a julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), que questionam os dispositivos que criaram o contrato de trabalho intermitente.
O julgamento começou no dia 02/12, mas foi suspenso na sessão do dia seguinte com um voto pela inconstitucionalidade e dois favoráveis. Nova data para retomada não foi definida.
Entenda
Segundo a legislação, o Trabalho Intermitente é aquele contrato em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Recebe o salário conforme as horas ou dias trabalhados. As férias, FGTS e décimo terceiro salário são de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência.
Julgamento Ministros STF
O primeiro voto aconteceu no dia 02 de dezembro, o relator ministro Luiz Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da contratação intermitente.
Em seu voto Facchin destaca: “Com a situação de intermitência do contrato zero hora, instala-se a imprevisibilidade sobre elemento essencial da relação trabalhista formal, qual seja a remuneração pela prestação de serviço, afirmou o Ministro que complementou: o trabalhador não poderá planejar sua vida financeira, de forma que estará sempre em situação de precariedade e fragilidade social”. Fachin complementou: "Ante a ausência de fixação de horas mínimas de trabalho e de rendimentos mínimos, ainda que estimados, é preciso reconhecer que a figura do contrato intermitente, tal como disciplinado pela legislação, não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas”.
Já no dia 03/12, o ministro Kassio Nunes Marques e Alexandre Moraes votaram pela constitucionalidade do contrato. De Acordo com Nunes, o objetivo do contrato foi diminuir a informalidade no mercado de trabalho. “É preciso pensar naqueles que estão relegados à informalidade” destacou.
Suspensão da Votação
Ainda na sessão do dia 03/12, a continuidade da votação foi suspensa tendo em vista que a ministra Rosa Weber pediu vista dos processos. A data para retomada do julgamento não ficou definida.
O presidente do SIEMS (Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do mato Grosso do Sul), Lázaro Santana, destaca que os trabalhadores estão acompanhando o julgamento, na área da saúde o tra. “É um tema muito importante que interfere diretamente na vida de muitos brasileiros, esperamos que o STF retome o julgamento com máxima urgência”, enfatiza.
Seu contrato de trabalho é intermitente?
A diretoria do SIEMS quer ouvir você trabalhador(a) da enfermagem contratado(a) por esta modalidade. Envie mensagem para o e-mail imprensasiems@gmail.com ou para o whatssap 67 99245-5810 com relatos sobre como esta modalidade de contrato está funcionando na sua vida profissional, envie sugestões, denuncias ou apontamentos referentes ao assunto. Fale Conosco!
Fonte: Assessoria de Imprensa SIEMS, com informações Rede Brasil Atual, Agência Brasil e Consultor Jurídico