Os trabalhadores em enfermagem do Hospital Marechal Rondon, de Jardim (MS), obtiveram reajuste salarial com reposição e ganho real, retroativo a Data Base 1º de maio. Em setembro, o SIEMS assegurou o Acordo Coletivo de Trabalho negociado com a instituição patronal.
Além da questão salarial, a diretoria do sindicato garantiu benefícios e auxílios para os profissionais. Confira algumas das cláusulas firmadas:
Adicional de Horas-extras e feriados: O trabalhador receberá pelas duas primeiras horas com acréscimo de 50% e as demais com acréscimo de 100%. Os trabalhos realizados aos domingos e feriados será remunerado me dobro, exceto em escala de revezamento.
Adicional Noturno: 20%
Adicional de Insalubridade
Auxílio Funeral: Pagamento equivalente a dois salários mínimos aos dependentes direto do empregado falecido (cônjuges ou filhos, ou na falta destes, os pais)
Axílio Creche: 10% aos empregados que tenham filhos menores de 6 aos de idade
Abono Assiduidade: 5%
Acomodação Hospitalar: O estabelecimento conveniado ao SUS concederá aos empregados e filhos menores, dentro de suas disponibilidades de vagas, acomodações que não a enfermaria, ou seja, ½ apartamento quando internados com tratamento (pelo convênio), assim como os exames, medicamentos e hotelaria. Em relação aos procedimentos não cobertos pelo SUS, o empregador não ficará responsável por tais coberturas e os honorários médicos deverão ser negociados diretamente entre o empregado e o médico assistente.
Substituição Eventual: O trabalhador que substituir outro que receba salário superior, receberá, pelo período trabalhado, o mesmo valor do salário do empregado substituído.
Estabilidade dos Acidentados: tornando obrigatório a elaboração da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) garantindo. Aos trabalhadores acidentados é garantida, conforme a lei, estabilidade de 12 meses, a contar da data do acidente. Apesar a Reforma trabalhista retirar, o SIEMS assegurou o direito referente a acidente de percurso, ou seja, acidente que ocorra no trajeto de trabalho.
Garantia de Emprego às vésperas de Aposentadoria: Aos trabalhadores que laboram na instituição há pelo menos 5 anos, é assegurada a estabilidade durante os 24 meses que antecedem a aposentadoria.
Garantia aos empregados estudantes: Abonadas as faltas dos empregados que cursem (1º,2º e 3º graus) por motivo de prestação de provas escolares em Enem ou vestibular, desde que avisados com antecedência de 48 horas e comprovado tal fato no período de 48horas.
Fonte: Assessoria SIEMS