Em junho, o SIEMS firmou o Acordo Coletivo de Trabalho dos Enfermeiros, Técnicos Auxiliares e Atendentes de Enfermagem da Sociedade Beneficente de Corumbá/ Santa Casa.
A mesa de negociação contou com a presença da vice-presidente do SIEMS, Helena Delgado. Representando a entidade patronal, estavam: procurador do município e presidente da Junta Interventora, Dr. José Luiz Amorim; gestor e presidente da Santa Casa, Sr. Luiz Henrique Maia de Paula; e assessor jurídico Dr. Artur Saldanha.
“Foram dois dias intensos de negociação, nos quais representamos a categoria com empenho e seriedade", destaca a vice-presidente.
O presidente Lázaro Santana enfatiza que os trabalhadores foram protegidos dos retrocessos ocasionados pela Reforma Trabalhista.
«Mesmo com todo ataque da nova Lei, gerada pela Reforma Trabalhista, que possibilita alteração da forma de contratos, redução dos intervalos, trabalho intermitente, entre outros, nada desse retrocesso atingiu os trabalhadores, isso já é uma grande vitória, mantivemos todos os direitos adquiridos no decorrer da nossa história de luta sindical» avalia.
Acordo Coletivo .
As cláusulas sociais foram firmadas pelo período de dois anos, já os aumentos salariais serão negociados anualmente. O reajuste salarial linear 2018/2019 assegurado está acima da inflação do período, retroativo à 1º de maio, data-base da categoria (O valor da retroatividade entrará na folha de agosto e setembro de 2018).
Conheça, abaixo, alguns benefícios assegurados:
Adicional de tempo de serviço/ Quinquênio: equivalente a 1% do salário base aos empregados por cada ano trabalhado, contados a partir de maio de 2018. O empregado receberá o valor Adicional de Tempo de Serviço, de acordo com o número de anos trabalhados num período de 5 nos e deverá compor a folha de pagamento. Fica assegurado o pagamento de percentuais a trabalhadores alcançados pelo instrumento normativo 2017/2018. Para efeito do cálculo será adicionado 1% a cada ano trabalhado;
- Adicional noturno: 20%;
- Adicional de insalubridade;
- Abono Assiduidade: 6% calculado sobre o salário base;
- Auxílio Funeral: no valor de 2 salários mínimos;
- Auxílio Creche: Aos empregados que tenham filhos menores de 6 anos de idade é assegurado assistêncIa em creche, às expensas do empregador, desde que comprovado que os pais trabalham fora.
- Gratificação por aperfeiçoamento profisional: Até 10% aos enfermeiros: mediante comprovação de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado; Até 10% os técnicos de enfermagem: mediante comprovação de cursos de formação reconhecidos pelos conselhos de classe, Escolas Técnicas ou Instituições de Ensino superior reconhecidos pelo MEC
- Garantia aos Empregados Estudantes: Abono das faltas ao serviço do empregado estudante em cursos regulares (1º, 2º e 3º graus) por motivo de prestação de provas escolares em vestibular e Enem, notificando o empregador com atecedência de 48h e comprovando tal fato com 48h após a prova.
- Acomodação Hospitalar: Os estabelecimentos convêniados com o SUS concederão aos seus empregados e filhos menores de idade, dentro da disponibilidade de vagas do hospital, acomodações que não a enfermaria, ou seja, 1/2 apartamento quando internados com tratamento (pelo SUS), assim como exames, medicamento e hotelarias; Com relação aos estabelecimentos particulares, os mesmos concederão aos seus empregados e filhos menores que possuam Plano de Saúde, dentro da disponibilidade de vagas do hospital, acomodações que não a enfermaria, ou seja, 1/2 apartamento quando internados com tratamento (pelo plano de saúde), assim como exames, medicamento e hotelarias.
- Substituição Eventual: Ao empregado que for designado para exercer em substituição, função de outro que percebe salário superior, será garantido igual salário do substituído sem considerar vantagens pessoais, desde que não inferior a 30 dias durante o período da substituição
- Estabilidade dos Acidentados: Assegurada a estabilidade ao empregado acidentado no trabalho, pelo prazo de 12 meses contados a partir do término da licença providenciaria, não inferior ao prazo de 15 dias.
- Garantia do emprego às vesperas da aposentadoria: Durante os 24 meses que atencedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos.
- Licença Paternidade: Até 5 dias consecutivos a contar do nascimento do bebê. Se o nascimento ocorrer durante o período de férias, o prazo começa a contar após o término e retorno das férias. Se o nascimento for durante o final de semana ou dia de folga do empregado, a licença cmeça a contar a partir do primeiro dia do seu retorno do trabalho.
Saiba Mais
Para dúvidas e informações acerca do Acordo, fale com o sindicato: 3028-7499
Fonte: Assessoria de Imprensa SIEMS