A diretora do SIEMS, Ana Lúcia Domingues, destaca a importância da categoria estar atenta quanto as principais formas de assédio moral para que possam coibir essa prática abusiva.
“A humilhações em público e a portas fechadas, com ameaças, depreciação da imagem profissional. Boatos e rumores maldosos. Cobranças absurdas por parte das chefias, delegação de tarefas que não podem ser realizadas, entre outras formas de assédio moral não podem ser admitidas. Cabe aos trabalhadores da área de enfermagem estarem atentos às ações que podem ser adotadas para evitar o sofrimento físico, psíquico e social do trabalhador(a)”, ponderou Ana Lúcia.
Ela esclarece, ainda, que as denúncias podem ser feitas ao sindicato que dispõe de assessoria jurídica para buscar soluções sem a exposição dos trabalhadores.
“A violência no ambiente institucional ocorre das mais variadas
formas, desde acidentes físicos aos sofrimentos psíquicos. Neste último cenário é que surge o assédio moral, que apesar de apresentar maior dificuldade para ser constatado, dada sua natureza “invisível”, vem merecendo atenção pelas organizações de saúde, profissionais e pela sociedade em geral, devido aos graves danos psicológicos que pode provocar”, explicou a sindicalista.
O assédio moral em local de trabalho está ligado a qualquer conduta abusiva em relação a uma pessoa (seja por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritas) que possa acarretar um dano à sua personalidade, à sua dignidade ou mesmo à sua integridade física ou psíquica, podendo acarretar inclusive perda de emprego ou degradação do ambiente de trabalho em que a vítima está inserida.
“Com relação às estratégias para minimizar o assédio no ambiente de trabalho, é importante o desenvolvimento de um código de conduta e a inserção do assédio moral nos regulamentos da empresa, informação e comunicação para sensibilizar a alta gerência para o problema. Revisão das práticas de gestão, do recrutamento, da avaliação, da promoção e da remuneração dos colaboradores, formação de pessoal especializado no diagnóstico e do enfrentamento do problema, e desenvolver procedimentos que permitam a denúncia de qualquer abuso ou outra manifestação que explicite a ação do assediador”, concluiu Ana Lúcia, informando que as dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone 3028-7499.