O SIEMS garantiu mais uma vitória judicial em prol dos trabalhadores, desta vez de Aquidauana. No início do mês de abril, a juíza do trabalho substituta, Lilian Carla Issa, proferiu decisão que determina o pagamento das férias vencidas, em dobro, acrescidas do adicional constitucional de 1/3 aos profissionais da Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar, representados pelo sindicato em ação judicial.
“O departamento jurídico do SIEMS mais uma vez demonstrou sua competência na defesa dos direitos dos trabalhadores. Estamos atentos e preparados para combater as irregularidades que tanto prejudicam a categoria”, destaca o presidente Lazaro Santana.
A advogada do SIEMS, Dra. Olívia Brandão, enfatiza que ainda há prazo para a Associação solicitar recurso, no entanto destaca que a decisão está embasada na legislação. “O direito de férias é incontroverso. Está expresso nos art. 130 e 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, explica.
O diretor Sebastian Rojas afirma que o profissional deve denunciar ao sindicato qualquer anormalidade que incida sobre o seu direito trabalhista. “Cumprimos nossa função de representar o trabalhador (a) em enfermagem, auxiliá-lo(a) e orientá-lo(a). Temos um jurídico atuante que fortalece ainda mais a nossa representatividade. Mas, precisamos do apoio dos trabalhadores para identificar as irregularidades e então combatê-las. É preciso que a categoria caminhe junto ao seu sindicato, assim garantiremos as conquistas”,
Entenda o caso: Não observância dos períodos concessivos de férias
Diversos Trabalhadores em Enfermagem da Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar não usufruíram e não receberam os valores das férias após os períodos concessivos. Ao constatar a irregularidade, o SIEMS dialogou com os trabalhadores prejudicados e no ano passado (2013) o departamento jurídico impetrou a ação judicial no Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região/MS. Esta é a primeira decisão, ainda cabe recurso.
Veja abaixo a conclusão da juíza
Fonte: Ascon Siems