O departamento jurídico do SIEMS orienta aos profissionais em ENFERMAGEM, que contraírem a COVID-19 que exija do empregador a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para resguardar seus direitos, principalmente se surgirem sequelas futuras ocasionadas pela doença.
A vice-presidente do sindicato, enfermeira Helena Delgado esclarece a importância. “É uma doença nova, ainda não estão claros quais são as sequelas deixadas. Hoje o profissional que contraiu a Covid-19 e recuperou-se pode estar bem, mas não sabemos se daqui há dez anos terá alguma doença respiratória, por exemplo, advinda desse vírus que o acometeu em 2020. É uma maneira de resguardar o seu direito e até mesmo de deixar comprovado, o local onde estava trabalhando no período pandêmico, o setor onde atuando, informações precisas do período”, explica.
Doença Ocupacional
A discussão sobre o enquadramento da Covid-19 como doença ocupacional tem início desde a Medida Provisória nº 927, de 22/3/2020, que determinou que os casos de contaminação pelo coronavírus seriam considerados ocupacionais somente mediante comprovação do nexo causal. No entanto, em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é possível enquadrar casos de contaminação por Covid-19 como doença ocupacional, o que caracteriza acidente de trabalho, por meio de julgamento de 7 ADIS (Ações Diretas de Inconstitucionalidade).
“Apesar de toda essa discussão, ainda não existe uma legislação específica, por isso ainda gera dúvidas no âmbito trabalhista e, assim, muitas entidades patronais negam-se a emitir a CAT. Nestes casos, o trabalhador pode procurar o SIEMS que está habilitado para efetuar a emissão da CAT, assim evitando dificuldades futuras considerando que a COVID-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas”, esclarece Helena Delgado.
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Fonte: Assessoria de Imprensa SIEMS