A homologação da rescisão do trabalho é uma garantia de que o profissional obterá um acerto financeiro justo quando encerrar seu contrato de trabalho, além disso, averigua a regularidade do desligamento. O SIEMS desempenha esta função e atende todos os profissionais da Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul.
A importância da homologação muitas vezes passa despercebida pelo trabalhador(a), por isso, as diretoras do SIEMS Mariluce Leão e Keyla Reis explicam - em entrevista realizada pela Assessoria de Imprensa do SIEMS (Ascom) - os benefícios e a obrigatoriedade desta ferramenta fundamental aos profissionais. Confira!
Mariluce Leão - Diretora do SIEMS
Técnica em Segurança do Trabalho - Corumbá
SIEMS: Quem pode fazer a homologação de trabalho no SIEMS?
Mariluce: Todos os trabalhadores da Enfermagem: atendentes, auxiliares, técnicos de enfermagem e enfermeiros.
SIEMS: Existe um prazo mínimo de tempo de trabalho para que o trabalhador possa realizar a homologação de rescisão no sindicato?
Mariluce: Segundo a legislação e nossa convenção coletiva é obrigatório a partir de um ano de contratação. Até 11 meses e 29 dias não é obrigatório, mas se possível é interessante o sindicato acompanhar.
SIEMS: E as empresas, possuem prazos para agendar a homologação?
Mariluce: Sim. O prazo para as empresas é de 10 dias após o término do aviso prévio.
SIEMS: Caso a empresa não requeira a homologação e faça os acertos de maneira informal com o empregado demitido, esse profissional pode enfrentar problemas no futuro:
Mariluce: Muitos trabalhadores desconhecem seus direitos e a legislação e isso pode trazer danos e prejuízos. No caso da enfermagem, nós, aqui do Estado, temos um piso salarial. Sobre este, incide benefícios como insalubridade, assiduidade, muitas vezes o trabalhador pode ser lesado nestes cálculos, ou ainda com a falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se não tiver uma conferência minuciosa, esses erros podem acontecer.
SIEMS: Que documentos a empresa precisa providenciar no dia da homologação?
Mariluce: Entre os documentos pedimos a Carteira de Trabalho, guias de recolhimento do FGTS e Perfil Psicográfico Previdenciário (PPP), este último é muito importante para a aposentadoria do trabalhador. Hoje o sindicato não faz homologação de rescisão contratual sem o PPP.
SIEMS: Você pode explicar a importância do PPP para a aposentadoria?
Mariluce: Sim. Hoje, o PPP está presente na legislação e o Instituto Nacional do Seguro Seguro Social (INSS) o tem como exigência para a aposentadoria. Sem esse documento a aposentadoria não está sendo homologada porque nele consta todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo os riscos que o trabalhador corre na empresa, se ele teve algum acidente de trabalho, se adquiriu alguma doença ocupacional, se esteve exposto a agentes químicos, atestando, assim, a aptidão para a execução daquele trabalho.
Por meio da legislação, nós temos exame para admissão, na qual o trabalhador deve estar apto, bem de saúde para entrar no mercado de trabalho. Posteriormente, temos os exames periódicos para provar que aquele trabalho não está comprometendo a saúde do trabalhador. Temos também os exames de retorno de férias, de mudança de função e quando o trabalhador for demitido ou solicitar sua demissão, realiza o exame demissional. Do jeito que entrou na empresa ele tem que estar apto para sair, espera-se que sua saúde esteja em perfeitas condições. Todos esses dados, têm que constar no PPP, por isso a importância deste formulário.
SIEMS: Então o PPP pode interferir na aposentadoria?
Mariluce: Para nossa categoria esse formulário é muito importante, afinal, os profissionais de enfermagem muitas vezes trabalham em locais insalubres, como Centro de Tratamento Intensivo, Central de Material, Lavanderia, entre outros no qual a insalubridade atinge riscos de grau máximo para o trabalhador. Além do PPP conter todos os dados dos riscos enfrentados pelo trabalhador, ele influência na aposentadoria porque pode diminuir em até 40% o tempo de serviço por meio da aposentaria especial.
SIEMS: Se o trabalhador for demitido e a empresa empregadora não agendar a homologação. O que o trabalhador deve fazer?
Mariluce: Deve procurar o SIEMS para se orientar. É o que tema acontecido. Hoje, felizmente, já temos uma boa divulgação dos direitos dos trabalhadores. Geralmente, a categoria liga para se orientar. Caso passe o prazo e a empresa não solicite a realização da homologação da rescisão, ela receberá multa.
SIEMS: Qual o horário do SIEMS para realizar as homologações?
Mariluce: De segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. Devem ser pré-agendadas e no dia o trabalhador e empresa devem estar no sindicato com os documentos na mão.
Keyla Pereira dos Reis - Secretária Geral do SIEMS
Técnica de Enfermagem - ABCG
SIEMS: Vocês também realizam homologações nos municípios do interior do Estado?
Keyla: Sim. Atendemos toda a nossa base sindical. Basta realizar atendimento com antecedência de dois dias.
SIEMS: : Quais São as principais dúvidas identificadas nestes municípios?
Keyla: São relacionadas aos direitos de recebimentos, tem empresas que não pagam assiduidade, insalubridade, horas extras e adicionais noturno. Mas, no momento da homologação, realizamos todos os cálculos para que o profissional não seja prejudicado.
SIEMS: Qual a importância do trabalhador estar a par dos seus direitos trabalhistas?
Keyla: É importante para que ele reconheça seus direitos e identifique possíveis irregularidades, assim, pode buscar imediatamente o apoio do sindicato. No caso das homologações, é importante que o trabalhador o exija, para que, desta forma, receba todos os proventos referentes aos anos que trabalhou. Sobre o PPP o trabalhador deve estar informado e atento aos exames periódicos, afinal, esse documento é muito importante e como já foi dito pela diretora Mariluce, pode interferir até mesmo na aposentadoria.
SIEMS: Como o trabalhador pode ter acesso às informações para que fique familiarizado às questões trabalhistas?
Keyla: Pode acessar o nosso site, que é bem completo. Temos os nossos Acordos Coletivos disponíveis. Também, podem conversar com a diretoria administrativa ou esclarecer dúvidas com a nossa assessoria jurídica que atende – para esclarecimentos - todos os profissionais, independente de serem ou não filiados. Já nas causas processuais, somente os filiados serão defendidos.
Fonte: Ascom SIEMS