Em virtude de constantes dúvidas acerca da Contribuição Sindical, o SIEMS vem esclarecer à categoria da legalidade e funcionalidade do desconto na folha salarial do mês de março.
O desconto da Contribuição Sindical ou Imposto Sindical é obrigatório e ocorre apenas uma vez ao ano. Possui natureza tributária, está previsto nos artigos 578 a 591 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Difere-se da Contribuição Associativa, já que esta é devida apenas pelos filiados - com valor descontado mensalmente - e possibilita ao trabalhador usufruir dos benefícios oferecidos pelo sindicato, como atendimento jurídico e convênios.
O art. 8º, IV da Constituição Federal prescreve o recolhimento da Contribuição Sindical por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
Todos os Profissionais de Enfermagem, devidamente registrados, de fato pertencem à categoria. Sendo assim, devem contribuir com o imposto.
A contribuição sindical da Enfermagem é recolhida, compulsoriamente, pelos empregadores, todo mês de março.
Distribuição da Contribuição Sindical
O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores. O montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo:
O valor encaminhao ao SIEMS é empregado no fortalecimento do sindicato e da categoria.
Recentemente o SIEMS enviou carta às empresas e instituições empregadoras enfatizando sobre o prazo para o desconto obrigatório da Contribuição Sindical Clique aqui e leia na íntegra
Fonte: Ascom Siems