Em matéria publicada no site do SIEMS, na data de (28/06/2021), publicamos a matéria intitulada: Firmado Acordo do Hospital e Maternidade Porta da Esperança.
Ocorre que erramos. Na matéria, citamos que o sindicato venceu ação judicial contra o Hospital para início das negociações, na realidade a ação não foi contra a instituição hospitalar, mas sim contra a Missão Caiuá (Instituição Filantrópica), referente a convênios.
O Hospital e Maternidade Porta da Esperança é credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e mantido pela Missão Evangélica Caiuá. Para evitar qualquer dúvida, a matéria foi retirada do site e a errata publicada em destaque grande e na galeria das matérias principais do portal do SIEMS.
A Equipe de Comunicação pede desculpas pelo ocorrido e cita (abaixo), com a devida correção, as principais conquistas da enfermagem Hospital e Maternidade Porta da Esperança no Acordo Coletivo:
7% sobre o salário base do enfermeiro que obtiver diploma em cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado;
5% sobre o salário base dos técnicos em enfermagem que concluírem curso de aperfeiçoamento reconhecidos pela Entidade de Classe, Escolas Técnicas ou Instituições de Ensino Superior reconhecidos pelo MEC.
Os trabalhadores que não tiverem nenhuma falta, nem tenham penalidades e não estiverem afastados por licenças, entre outros critérios, receberão o equivalente a 6% sobre o salário base.
A empresa pagará as duas primeiras horas com acréscimo de 50% e as demais com acréscimo de 100% sobre a hora normal. Os trabalhos realizados nos feriados Nacionais serão remunerados com adicional de 100%. Os trabalhos realizados no domingo serão remunerados em dobro, exceto aos trabalhadores da escala de revezamento.
No caso de morte acidental ou natural de empregado, o empregador pagará o auxílio funeral no valor de dois salários mínimos vigentes no país, aos dependentes legais.
Aos empregados que tenham filhos até 6 anos de idade incompletos, é assegurado assistência em creche, de acordo com a legislação vigente, no valor de 10% sobre o salário mínimo vigente, desde que comprovado que os pais trabalham.
Os auxiliares de Enfermagem serão reclassificados dentro da empresa para Técnicos em Enfermagem, mediante da inscrição definitiva no Conselho Regional de Enfermagem. A requisição da classificação deverá ser documentada junto ao setor de Recursos Humanos ou departamento pessoal até o dia 20 de cada mês.
Fonte: Adriana Miceli - Comunicação SIEMS