Em 2021, a negociações do Acordo Coletivo dos Trabalhadores da Santa Casa de Corumbá foi marcada pela força da categoria que rejeitou reajuste zero e junto ao SIEMS se mobilizaram em protesto por valorização.
O presidente do SIEMS, enfermeiro Lázaro Santana, destaca a união dos trabalhadores. “Essa, mais uma vez foi uma prova de que a união é fundamental. É importante que a Enfermagem mantenha essa confiança no sindicato porque nossa diretoria é experiente e acima de tudo empenhada pela garantia de benefícios e direitos da Enfermagem”, avalia o presidente.
Além do reajuste salarial assegurado, o sindicato garantiu 9% de abono assiduidade, gratificações e auxílios. Seguem as principais conquistas:
10% sobre o salário base do enfermeiro que obtiver diploma em cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, sendo: 5% para os que concluírem curso de especialização, 7% para os que concluírem mestrado e 10% para os que concluírem doutorado.
Técnicos em enfermagem que concluírem curso de aperfeiçoamento reconhecidos pela Entidade de Classe, Escolas Técnicas ou Instituições de Ensino Superior reconhecidos pelo MEC receberão Abono da seguinte forma: A cada 40h de curso corresponderá à 1%, podendo totalizar ao máximo 400 horas, correspondendo a 10% que incidirá sobre o salário base. O empregado contratado como Técnico em Enfermagem e que tenha graduado em Enfermagem, também fará jus ao adicional de 10% sobre o salário base.
Os trabalhadores que não tiverem nenhuma falta, nem tenham penalidades e não estiverem afastados por licenças, entre outros critérios, receberão o equivalente a 7% sobre o salário base. Sendo que, a partir de janeiro de 2022 será acrescido 2% sobre o abono assiduidade, totalizando 9% de Abono Assiduidade a partir dessa data.
Após doze meses de serviço, o adicional por tempo de serviço será 1% do salário base, por cada ano trabalhado.
A empresa pagará as duas primeiras horas com acréscimo de 50% e as demais com acréscimo de 100% sobre a hora normal. Os trabalhos realizados nos feriados Nacionais, Estaduais e Municipais serão remunerados em dobro ou sua compensação em folga, exceto o período carnavalesco, vez que não é considerado feriado.
Os trabalhadores que não tiverem nenhuma falta durante, não tenham penalidades e não estiverem afastados por licenças, entre outros critérios, receberão o equivalente a 10%.
A empresa pagará a título de o auxílio funeral o valor de dois salários mínimos vigentes, aos dependentes legais.
Os estabelecimentos conveniados ao SUS concederão a seus empregados e a seus filhos, cônjuge, pai, mãe, irmãos dentro de suas disponibilidades de vagas, acomodações que não a enfermaria, ou seja, ½ (meio) apartamento, quando internados, com tratamento (pelo convênio), assim como os exames, medicamentos e hotelaria.
Serão abonadas as faltas do serviço do empregado estudante, por motivo de prestação de exames em vestibular, Enem e Concursos Públicos desde que o empregador seja avisado com antecedência mínima de 48h, com comprovação posterior.
O empregado receberá facilidade da empresa para adequação do seu horário de trabalho e férias, quando matriculado em curso que seja pré-requisito para sua profissionalização, em território brasileiro.
Fonte: Adriana Miceli - Comunicação SIEMS