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SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SIEMS ASSEMBLEIA GERAL
Nos termos do artigo 4º letra a,b, c, e;artigo 16º, artigo 21º, aet. 23, artigo 26º, artigo 27, artigo 28, artigo 29 e artigo 30 do Estatuto Social da Entidade Sindical, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul – SIEMS convoca a categoria: dosEnfermeiros, Técnicos, Auxiliares e Atendentes de Enfermagem, categoria diferenciada e fundamentada na LEI N. 7.498/86, de 25 de Junho de 1986, de: Empresas Públicas e Privadas; Empresas Operadoras de Plano de Saúde; OSS (Organizações Sociais de Saúde); OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e Privado de Saúde); ONGs (Organizações Não Governamentais); Fundações de Saúde de Administração Pública e Direito Privada; Entidades Filantrópicas, Beneficentes e Religiosas; Cooperativas; Home Care e Empresas Terceirizadas de Atividades Fins, (Exceto a Categoria Profissional dos Trabalhadores Empregados na Área de Enfermagem, dos municípios de Camapuã, Coxim, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora) dos Municípios de Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraiso das Águas, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina para participarem de Assembleia Geral, que será realizada de forma ITINIERANTE no período de 19 de Outubro de 2021 a 10 Janeiro de 2022. A Assembleia Geral instalar-se-á e funcionará, nos locais de trabalho dentro do período especificado, em primeira convocação com a presença da metade e mais um dos associados e, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados a fim de deliberarem os seguintes assuntos: a) Levantamento da Pauta de reivindicações para as negociações econômicas e sociais a serem inseridas na próxima Convenção Coletiva de Trabalho; b) Aprovação da Pauta de reivindicações e Autorização da Categoria para o Sindicato representá-los durante toda a negociação, e nos casos de descumprimentos da Convenção Coletiva de Trabalho, na condição de substituto processual, se necessário; c) Autorização da Categoria para o sindicato realizar e fechar Acordo Coletivo de Trabalho ou propor dissídio coletivo, caso haja necessidade por parte dos trabalhadores; d) Demais assuntos pertinentes à categoria. Fica a empresa notificada a partir desta publicação sobre a realização das assembleias, sendo livre o acesso dos dirigentes sindicais. Em caso de recusa haverá a configuração de conduta anti-sindical e suas consequências legais. Nas assembleias itinerantes serão respeitadas as regras de distanciamento, uso de mascaras, álcool gel e adequação e será realizada por grupo de trabalhadores, evitando aglomerações, de acordo com plano de contingencia elaborado pelo SIEMS. Poderão participar da presente assembleia presencial apenas os trabalhadores que estiverem no plantão, por já se encontrarem no ambiente hospitalar, em cumprimento a sua carga horária de trabalho. Os trabalhadores que se encontrarem de folga, licenciados ou de férias, deverão participar da assembleia de forma remota, e esta assembleia terá caráter permanente durante o período especificado neste edital. A informações e o link de participação da assembleia virtual, serão disponibilizadas no site www.siems.org.br, Negociação Salarial 2022 – Negociação Geral
LAZARO SANTANA Presidente do SIEMS
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SIEMS ASSEMBLEIA GERAL
Nos termos do artigo 16º letra e, letra c, artigo18º letra a, artigo 20º, artigo 21º, artigo 23º, artigo 25º, artigo 58º letras a, b e letra j, artigo 59º letras a, b, g, h, § 1ª, 2º e 3º e artigo 60º do Estatuto Social da Entidade Sindical, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul – SIEMS convoca a categoria: dos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares e Atendentes de Enfermagem, categoria diferenciada e fundamentada na LEI N. 7.498/86, de 25 de Junho de 1986, de: Empresas Públicas e Privadas; Empresas Operadoras de Plano de Saúde; OSS (Organizações Sociais de Saúde); OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e Privado de Saúde); ONGs (Organizações Não Governamentais); Fundações de Saúde de Administração Pública e Direito Privada; Entidades Filantrópicas, Beneficentes e Religiosas; Cooperativas; Home Care e Empresas Terceirizadas de Atividades Fins, (Exceto a Categoria Profissional dos Trabalhadores Empregados na Área de Enfermagem, dos municípios de Camapuã, Coxim, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora) dos Municípios de Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraiso das Águas, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina para participarem de Assembleia Geral, que será realizada de forma ITINIERANTE no período de 19 de Outubro de 2021 a 10 de Janeiro de 2022. A Assembleia Geral instalar-se-á e funcionará, nos locais de trabalho dentro do período especificado, em primeira convocação com a presença da metade e mais um dos associados e, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados a fim de deliberarem os seguintes assuntos: a) Discussão, deliberação e aprovação Diário Oficial Eletrônico n. 10.649 5 de outubro de 2021 Página 167 A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br do desconto da Contribuição Confederativa, no percentual de 2% (dois por cento) do salário base, que será descontado mensalmente pelas empresas; b) Discussão, deliberação e aprovação do desconto da Contribuição Assistencial no percentual equivalente a 1/30 avos do salário base reajustado, dos integrantes da Categoria, filiados ao sindicato, como forma de assistência ao sindicato; c) Discussão, deliberação e aprovação do desconto da Contribuição Negocial, no percentual equivalente a 1/30 avos do salário base reajustado, dos integrantes da Categoria, abrangidos pelas benesses do Acordo Coletivo de trabalho, como forma de assistência ao sindicato; d) Prestação de Contas Exercício 2019 e 2020; e) Demais assuntos pertinentes à categoria. Os trabalhadores poderão realizar oposição ao desconto das contribuições Assistencial e Negocial, nas assembleias presenciais de levantamento de Pauta, assembleias de aprovação do Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva e contribuições, até a assinatura do novo Instrumento Normativo, através de carta de próprio punho encaminhado ao SIEMS, ou de forma remota, através da assembleia virtual, que será permanente durante o período especificado neste edital. Ficam as empresas notificadas a partir desta publicação sobre a realização das assembleias, sendo livre o acesso dos dirigentes sindicais. Em caso de recusa haverá a configuração de conduta anti-sindical e suas consequências legais. A assembleia será realizada, respeitadas as regras de biossegurança em espaço físico adequado, por grupo de trabalhadores, evitando aglomerações, de acordo com plano de contingencia elaborado pelo SIEMS. Poderão participar da presente assembleia presencial apenas os trabalhadores que estiverem no plantão, por já se encontrarem no ambiente hospitalar, em cumprimento a sua carga horária de trabalho. Os trabalhadores que se encontrarem de folga, licenciados ou de férias, deverão participar da assembleia de forma remota, que terá caráter permanente durante o período especificado neste edital. As informações e o link de participação da assembleia virtual, serão disponibilizados no site www.siems.org.br, na aba Negociação Salarial 2021 – Negociação Geral
LAZARO SANTANA Presidente do SIEMS