SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SIEMS
ASSEMBLÉIA GERAL
Nos termos do artigo 4º letra a,b, c, e;artigo 16º, artigo 21º, aet. 23, artigo 26º, artigo 27, artigo 28, artigo 29 e artigo 30 do Estatuto Social da Entidade Sindical, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul – SIEMS convoca a categoria: dos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares e Atendentes de Enfermagem, categoria diferenciada e fundamentada na LEI N. 7.498/86, de 25 de Junho de 1986, de: Empresas Públicas e Privadas; Empresas Operadoras de Plano de Saúde; OSS (Organizações Sociais de Saúde); OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e Privado de Saúde); ONGs (Organizações Não Governamentais); Fundações de Saúde de Administração Pública e Direito Privada; Entidades Filantrópicas, Beneficentes e Religiosas; Cooperativas; Home Care e Empresas Terceirizadas de Atividades Fins do Município de Dourados – MS para participarem de Assembléia Geral, que será realizada de forma ITINIERANTE no 24 de Março de 2021. A Assembleia Geral instalar-se-á e funcionará, nos locais de trabalho dentro do período especificado, em primeira convocação com a presença da metade e mais um dos associados e, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados a fim de deliberarem os seguintes assuntos: a) Levantamento da Pauta de reivindicações para as negociações econômicas e sociais a serem inseridas na próxima Convenção Coletiva de Trabalho; b) Aprovação da Pauta de reivindicações e Autorização da Categoria para o Sindicato representá-los durante toda a negociação, e nos casos de descumprimentos da Convenção Coletiva de Trabalho, na condição de substituto processual, se necessário; c) Autorização da Categoria para o sindicato realizar e fechar Acordo Coletivo de Trabalho ou propor dissídio coletivo, caso haja necessidade por parte dos trabalhadores; d) Demais assuntos pertinentes à categoria. Fica a empresa notificada a partir desta publicação sobre a realização das assembleias, sendo livre o acesso dos dirigentes sindicais. Em caso de recusa haverá a configuração de conduta anti-sindical e suas consequências legais. Ressaltamos que a Assembleia é a instância democrática máxima, devendo ser respeitada conforme caput do artigo 8º da Constituição Federal e artigo 1º da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho. Na ocasião o empregador deverá apresentar a renovação do Plano de Contingencia da Instituição para o ano de 2021, evidenciando as medidas de biossegurança adotadas, para preservação da saúde dos trabalhadores. A assembleia presencial será realizada, respeitadas as regras de distanciamento, uso de mascaras, álcool gel e espaço físico adequado, por grupo de trabalhadores, evitando aglomerações, de acordo com plano de contingencia elaborado pelo SIEMS. Poderão participar da presente assembleia presencial apenas os trabalhadores que estiverem no plantão, por já se encontrarem no ambiente hospitalar, em cumprimento a sua carga horária de trabalho. Os trabalhadores que se encontrarem de folga, licenciados ou de férias, deverão participar da assembleia de forma remota, e esta assembleia terá caráter permanente durante o período especificado neste edital. A informações e o link de participação da assembleia virtual, serão disponibilizadas no site www.siems.org.br, Negociação Salarial 2021 – Negociação Geral
LAZARO SANTANA
Presidente do SIEMS
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SIEMS
ASSEMBLÉIA GERAL – CONTRIBUIÇÕES
Nos termos do artigo 16º letra e, letra c, artigo18º letra a, artigo 20º, artigo 21º, artigo 23º, artigo 25º, artigo 58º letras a, b e letra j, artigo 59º letras a, b, g, h, § 1ª, 2º e 3º e artigo 60º do Estatuto Social da Entidade Sindical, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul – SIEMS convoca a categoria: dos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares e Atendentes de Enfermagem, categoria diferenciada e fundamentada na LEI N. 7.498/86, de 25 de Junho de 1986, de: Empresas Públicas e Privadas; Empresas Operadoras de Plano de Saúde; OSS (Organizações Sociais de Saúde); OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e Privado de Saúde); ONGs (Organizações Não Governamentais); Fundações de Saúde de Administração Pública e Direito Privada; Entidades Filantrópicas, Beneficentes e Religiosas; Cooperativas; Home Care e Empresas Terceirizadas de Atividades Fins do Município de Dourados – MS para participarem de Assembleia Geral, que será realizada de forma ITINIERANTE no dia 24 de Março de 2021. A Assembleia Geral instalar-se-á e funcionará, nos locais de trabalho dentro do período especificado, em primeira convocação com a presença da metade e mais um dos associados e, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados a fim de deliberarem os seguintes assuntos: a) Discussão, deliberação e aprovação do desconto da Contribuição Confederativa, no percentual de 2% (dois por cento) do salário base, que será descontado mensalmente pelas empresas; b) Discussão, deliberação e aprovação do desconto da Contribuição Assistencial no percentual equivalente a 1/30 avos do salário base reajustado, dos integrantes da Categoria, filiados ao sindicato, como forma de assistência ao sindicato; c) Discussão, deliberação e aprovação do desconto da Contribuição Negocial, no percentual equivalente a 1/30 avos do salário base reajustado, dos integrantes da Categoria, abrangidos pelas benesses do Acordo Coletivo de trabalho, como forma de assistência ao sindicato; d) Os trabalhadores poderão realizar oposição ao desconto das contribuições Assistencial e Negocial, nas assembleias presenciais de levantamento de Pauta, de aprovação do Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva e contribuições, até a assinatura do novo Instrumento Normativo, através de carta de próprio punho encaminhado ao SIEMS, ou de forma remota, através da assembleia virtual, que será permanente durante o período especificado neste edital. Ficam as empresas notificadas a partir desta publicação sobre a realização das assembleias, sendo livre o acesso dos dirigentes sindicais. Em caso de recusa haverá a configuração de conduta anti-sindical e suas consequências legais. A assembleia será realizada, respeitadas as regras de distanciamento, uso de máscaras, álcool gel e espaço físico adequado, por grupo de trabalhadores, evitando aglomerações, de acordo com plano de contingencia elaborado pelo SIEMS. Poderão participar da presente assembleia presencial apenas os trabalhadores que estiverem no plantão, por já se encontrarem no ambiente hospitalar, em cumprimento a sua carga horária de trabalho. Os trabalhadores que se encontrarem de folga, licenciados ou de férias, deverão participar da assembleia de forma remota, que terá caráter permanente durante o período especificado neste edital. As informações e o link de participação da assembleia virtual, serão disponibilizados no site www.siems.org.br, na aba Negociação Salarial 2021 – Negociação Geral
LAZARO SANTANA
Presidente do SIEMS