A presidente do SIEMS, Helena Delgado, informa que as empresas públicas e privadas deverão corrigir os salários da categoria de enfermagem no percentual de 7% (sete por cento). Além de terem os salários corrigidos, os trabalhadores têm direito a receber a diferença salarial retroativa ao mês de maio de 2011. E
Helena acrescenta que toda a remuneração vinculada ao salário base como: adicional por assiduidade, gratificações, horas extras, plantões eventuais, adicional noturno, 13º salário, férias e demais eventos constantes na folha de pagamento, da mesma forma deverão ter seus valores corrigidos no mesmo percentual.
“Esse reajuste incidirá sobre toda folha de pagamento desde maio de 2011 em parcela única, conforme prevê a convenção coletiva de trabalho. As Empresas que concederam antecipações salariais em percentuais menores deverão realizar a correção da diferença, incidente sobre todos os eventos que compõem a folha de pagamento. Quero ressaltar que esse acordo saiu agora em 2012, mas é referente a data base de 2011. Esta é uma sentença normativa e é obrigatória em todo Estado. Portanto, os empregadores que não cumprirem a Convenção Coletiva devem ser denunciados pela categoria ao SIEMS para as ações cabíveis. O SIEMS também estará cumprindo seu papel de fiscalização junto às instituições”, explicou Helena.