Ao cobrar salários atrasados, enfermagem de Aquidauana sofre conduta antissindical
O Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (SIEMS) repudia, veementemente, a conduta caracterizada como antissindical do prefeito de Aquidauana (MS), José Henrique Trindade, que de maneira intransigente determinou a demissão de profissional em enfermagem do Hospital Regional Dr. Estácio Muniz mesmo tendo conhecimento de que o trabalhador é integrante da diretoria administrativa do SIEMS.
O aviso de demissão foi expedido no dia 11/03, justo em momento no qual o sindicato e a categoria manifestam-se por pagamento de salários atrasados. Frisa-se que o diretor sindical tem estabilidade provisória assegurada pela legislação, por meio da Constituição Federal (CF), Art.8 e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art.543, § 3º .
A estabilidade aos diretores sindicais existe para possibilitar que o sindicato tenha representatividade na defesa dos direitos dos trabalhadores. A postura da prefeitura municipal de Aquidauana em tentar impedir a liberdade sindical é ilegal e está especificada na CF, no Art. 8°, Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Decreto Legislativo nº 49/52.
O SIEMS enfatiza que já providência os trâmites legais cabíveis e buscará o respaldo da justiça do trabalho contra esta demissão arbitrária, que mais parece uma tentativa de enfraquecer o movimento dos profissionais em enfermagem de Aquidauana. Os trabalhadores não esmorecerão e as mobilizações pelo pagamento de seus salários continua.
Lázaro Santana - Presidente do SIEMS